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STJ vai decidir se é obrigação informar preços

11 de setembro de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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Em julgamento iniciado esta semana, no Superior Tribunal de Justiça, os relatores de dois processos que envolvem a etiquetagem de produtos com seus preços já votaram pela sua obrigatoriedade. Um pedido de vista, contudo, adiou a decisão para a próxima semana.

Os comerciantes alegam que o código de barras é suficientemente informativo para os consumidores. O ex-ministro da Justiça, Renan Calheiros que estabeleceu a obrigação, afirma que o cidadão tem olhos e não scanners (equipamento de leitura eletrônica) e tem direito de saber o preço do que vai comprar.

Para o presidente do Sindicato Varejista do Material de Construção (Sincomavi), Lázaro Infante, obrigar a etiquetagem individual de cada produto leva a uma distorção. “Por que etiquetar milhares de parafusos se é possível etiquetar a caixa ou a gôndola onde o produto se encontra?”, pergunta ele.

Os advogados dos supermercados e lojas de departamentos que contestam a decisão do Ministério da Justiça alegam que Calheiros não poderia ter imposto uma norma tão relevante por simples ato administrativo.

Tanto Milton Luiz Pereira quanto Garcia Vieira, os dois ministros-relatores dos recursos que se encontram no STJ, ao decidir pela obrigatoriedade das etiquetas invocaram a informação do preço como um direito básico do consumidor.

A deliberação será tomada pelos dez ministros que integram a 1ª Seção do STJ.