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STF suspende a proibição no Rio de Janeiro

10 de setembro de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a venda de armas de fogo no Rio de Janeiro. A proibição estava em vigor desde junho, quando o governador Anthony Garotinho sancionou a Lei 3.219, que restringiu o uso de armas a militares e agentes de segurança.

O plenário da Corte concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em julho pelo Partido Social Liberal (PSL). A decisão que suspendeu a norma foi tomada por unanimidade.

O partido alegou que os Estados não podem legislar sobre a matéria – que seria de competência federal. Segundo o artigo 21, inciso VI, da Constituição, compete à União “autorizar ou fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

Em seu voto, o vice-presidente do STF, ministro Marco Aurélio, também ressaltou que o artigo 170 da Carta Magna garante o livre exercício de qualquer atividade econômica.

O governador e a Assembléia Legislativa fluminense alegavam que é de competência dos Estados a aprovação de leis para garantir a segurança pública. E a Lei 3.219 teria sido aprovada com essa intenção.

Contudo, a decisão permite que os comerciantes de armas do Rio voltem a exercer normalmente suas atividades, até o julgamento do mérito da questão (Adin 2.035).