Negligência gera indenização

Município do Rio é condenado por morte em hospital público

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10 de setembro de 1999, 0h00

A prefeitura do Rio de Janeiro terá de pagar mil salários mínimos de indenização por danos morais a Cléber Mendes Barros, filho de uma paciente que morreu no hospital público Salgado Filho, em julho de 1998. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos.

A paciente Maria dos Prazeres Mendes, de 73 anos, procurou o hospital sofrendo de problemas de pressão arterial. Depois de ser atendida e medicada, Maria ficou em observação numa maca, de onde caiu e fraturou o crânio. Ela faleceu quatro dias depois do tombo, após uma delicada cirurgia.

O juiz levou em consideração o que chamou de “negligência absurda e rotineira” no tratamento dispensados aos cidadãos humildes em hospitais públicos. O atendimento, “de um modo geral, é sofrível e insuficiente”, afirmou.

O magistrado afirmou que “é fato público e notório que os medicamentos anti-hipertensivos provocam sonolência e diminuição dos reflexos. Destarte, permitir o réu que a paciente ficasse em uma maca, sem a proteção de grades, após a ingestão dos medicamentos, constitui, no mínimo, uma irresponsabilidade”.

Além dos R$ 136 mil de indenização por danos morais, o município do Rio terá de ressarcir os gastos com o funeral, que foram de R$ 128, 58. O montante será acrescido de juros e correção monetária a partir da data da citação.

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