Bem impenhorável

Instrumento musical usado para aprendizado é impenhorável

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9 de setembro de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instrumento musical, que serve para aprendizado, não pode ser penhorado. O entendimento foi firmado no recurso do empresário Clélio Dal Santo contra o Banco Safra S/A.

O empresário foi avalista de um empréstimo concedido à empresa Fercani Fotos e Eventos S/C Ltda, pelo banco. A empresa não quitou a dívida de quase R$ 8 mil e o Safra entrou com ação de execução para penhorar bens da residência de Dal Santo.

Faziam parte da lista de bens para penhora um televisor, um teclado musical, um freezer, um microondas, uma lavadora e uma secadora de roupas. Como o Primeiro Tribunal de Alçada Cível de São Paulo excluiu apenas o televisor da lista, o empresário recorreu ao STJ para decretar nula a penhora.

O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, entendeu que a Lei 8.009/90 não considera como impenhoráveis apenas os equipamentos indispensáveis à moradia, mas também aqueles que a integram e que não se qualificam como objetos de luxo.

O ministro acolheu o recurso de Dal Santo e afirmou que o teclado musical é impenhorável, já que serve como instrumento de aprendizagem de uma das filhas do empresário.

Sálvio de Figueiredo afirmou: “parece-me mais razoável que, em uma sociedade marcadamente violenta como a atual, seja valorizada a conduta dos que se dedicam aos instrumentos musicais, sobretudo quando sem o objetivo do lucro, por tudo que a música representa, notadamente em um lar e na formação dos filhos”.

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