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União pagará 9,56% a mais pelo serviços prestados

2 de setembro de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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O juiz Eduardo Vandré Garcia, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), concedeu liminar que determina o reajuste de 9,56% da tabela de remuneração de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, o Ministério da Saúde é obrigado a publicar uma portaria de oficializa o aumento. Por isso, a medida tem alcance nacional.

Garcia também determinou que seja recalculado o teto financeiro dos Estados na mesma proporção e reajustado o repasse financeiro aos Fundos Municipais de Saúde. O governo deve efetuar o pagamento reajustado desde a data em que a ação foi ajuizada, em 18 de agosto.