Cotas universitárias

Projeto garante vagas universitárias para alunos da rede pública

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2 de setembro de 1999, 0h00

O plenário do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que destina 50% das vagas nas universidades públicas aos alunos que cursaram o primeiro e segundo graus na rede pública de ensino. Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), de 440 mil estudantes de escolas particulares que concluem o segundo grau, cerca de 330 mil são aprovados no vestibular para as universidades públicas. Já, dos 1,3 milhão de alunos das escolas públicas, menos de 270 mil conseguem entrar na universidade.

Para Antero, os dados demonstram que os estudantes das escolas públicas sofrem discriminação no acesso ao ensino superior.

Leia a íntegra do projeto e a justificação do senador

Projeto de Lei do Senado nº 298, de 1999.

Estabelece reserva de vagas nas universidades públicas para alunos egressos da rede pública de ensino.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam as universidades públicas obrigadas a reservar, anualmente, cinqüenta por cento de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escola pública.

Parágrafo único. O direito à vaga pressupõe aprovação no processo seletivo adotado pela universidade e classificação dentro do percentual acima estabelecido.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O acesso às instituições públicas de ensino superior tem sido um mecanismo de reprodução das desigualdades sociais existentes em nosso país.

As universidades públicas, que oferecem formação acadêmica de melhor qualidade, são reservadas aos jovens de famílias mais abastadas, uma vez que os candidatos egressos da rede pública de ensino não competem em condições de igualdade com os alunos provenientes de escolas particulares.

Com efeito, pesquisa do Ministério da Educação (MEC), realizada em 1996, revela que 45% dos alunos matriculados nas instituições federais de ensino são oriundos da escola pública e 55% cursaram o ensino privado.

Embora, à primeira vista, a diferença de 10% seja razoável, uma análise mais detalhada revela sua magnitude. Na verdade, dos concluintes do ensino médio de 1996, a esmagadora maioria de 73,5% vem da escola pública, enquanto apenas 26,5% são da escola privada. Ou seja, embora representem mais que o dobro dos prováveis candidatos ao ensino superior, os alunos que vêm da rede pública passam a ser minoria entre aqueles que obtêm sucesso no vestibular.

Essa situação só será revertida por intermédio de ações que favoreçam uma distribuição de renda mais justa e elevem a qualidade da educação pública. Contudo, facilitar o acesso ao ensino superior de alunos economicamente carentes, por meio da reserva de vagas, é uma medida de ação afirmativa que visa a atenuar a discriminação imposta às camadas mais pobres da sociedade.

Nas condições aqui propostas, a questão do mérito acadêmico seria preservada, uma vez que os candidatos oriundos de escolas públicas seriam igualmente submetidos ao processo de seleção adotado pela instituição de ensino superior, e ingressariam apenas aqueles classificados para o número de vagas reservadas.

Tendo em vista a inegável relevância social da proposição que ora apresentamos, contamos com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

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