Estadão é inocentado

Jornal não é responsável por propaganda enganosa em anúncios

Autor

2 de setembro de 1999, 0h00

Os jornais não podem ser condenados por propaganda enganosa em razão de anúncios veiculados em suas páginas. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao livrar a empresa S/A O Estado de S.Paulo da acusação.

O leitor José Geraldo Brito Filomeno recorreu à Justiça alegando que foi vítima da empresa Flórida International Express, que havia anunciado produtos no “Estadão”. A Flórida não estaria entregando as mercadorias compradas por seus clientes.

Filomeno entrou com ação de reparação de danos contra o jornal, afirmando que o Estadão já havia recebido cartas de leitores reclamando da falta de entrega dos produtos comprados da empresa e, ainda assim, publicou novo anúncio. O leitor também alegou que a propaganda veiculada no jornal o incitou a realizar a compra.

O Tribunal de Justiça de São Paulo refutou os argumentos de Filomeno. O relator do processo, Sousa Lima, considerou “materialmente impossível” o jornal cruzar os anúncios publicitários com as reclamações dos leitores e, principalmente, verificar se as reclamações são procedentes.

Para o desembargador, “o jornal limita-se a publicar a carta do leitor insatisfeito com algo, sem procurar saber se lhe assiste ou não razão, o que cabe ao destinatário da reclamação”.

Os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal paulista. O relator do processo no STJ, ministro Barros Monteiro afirmou que “se alguém fez propaganda enganosa foi a empresa Flórida”, além de não ter sido comprovado que o consumidor foi atraído pela publicidade veiculada pelo jornal (Ag 225.432).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!