Juiz restabelece horário de verão no Ceará
28 de outubro de 1999, 23h00
O juiz Castro Meira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cassou a liminar que suspendia o horário de verão no Ceará. O magistrado entendeu que somente o Executivo Federal tem competência para decidir sobre política de administração enegética.
A suspensão do horário de verão em todo Estado do Ceará havia sido determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal, em Fortaleza, Luiz Praxedes Vieira. A medida passaria a valer a partir da zero hora de domingo.
Segundo o jornal A Tarde, o juiz fundamentou sua decisão no argumento de que houve um desvio de finalidade da mudança do horário. O descumprimento da decisão custará à autoridade pública a multa de R$ 5.000,00.
O entendimento do juiz foi estabelecido com base em parecer elaborado pelo professor Caio Lóssio Botelho, da Universidade Estadual do Ceará.
A suspensão do horário de verão no Ceará foi pleiteada pelo Ministério Público, pelo procurador Alessander Sales. O parecer do professor Botelho, anexado ao processo, informa que “a implementação da hora de verão está ligada a condicionamentos de latitude e não de longitude astronômica”.
O horário de verão, segundo a tese do especialista, “para cumprir seu objetivo de economizar energia, só pode ser aplicado em regiões glaciais, temperadas e tropicais, nunca na zona equatorial, que tem dias iguais às noites”. Mas, mesmo antes da decisão do juiz da 7ª Vara, o prefeito de Santana do Acaraú, João Ananias Vasconcelos Neto, tinha decretado, desde o último dia 5 – o horário de verão entrou em vigor no último dia 2 -, o fim do horário de verão nas repartições públicas do município.
Segundo o prefeito, a decisão foi tomada pelo Conselho Municipal, formado por representantes de vários segmentos da cidade, que opinaram sobre a permanência ou não do horário de verão. Ele explicou que a medida está restrita às repartições municipais” e “ao horário do homem do campo, que se orienta para acordar, comer e dormir, pelo sol”.
A decisão judicial havia causado a maior confusão em Fortaleza, principalmente nas repartições públicas federais, bancos e companhias aéreas. Todas as companhias de avião, depois de comunicadas da decisão do juiz da 7ª Vara, passaram a aguardar instruções dos seus controles em São Paulo.
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