A REFORMA DO JUDICIÁRIO E O JU

O artigo fala sobre...Reforma do Judiciário

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26 de outubro de 1999, 23h00

O JUIZ E A REFORMA DO JUDICIÁRIO

“O mais importante na vida não é a situação em que estamos, mas a direção para a qual nos movemos.”

Oliver Wendell Holmes (l841-1964)jurista americano.

Os últimos acontecimentos no Poder Judiciário, não têm sido muito agradáveis para a população, cada vez mais desencantada com a Justiça no País.

O escândalo no TRT, denunciado pela CPI do Judiciário e o assassinato de um juiz no Mato Grosso, são apenas alguns dos casos que revelam a fragilidade em que este sistema se encontra.

A Reforma do Judiciário urge como um grande passo para o desenvolvimento da Justiça.

Só que a Reforma, por si só, não bastará para a distribuição da Justiça no Brasil.

O Poder Judiciário necessita de um processo de democratização, desburocratização e principalmente, humanização.

Atualmente, com a nova geopolítica mundial, ou seja a globalização, as classes menos favorecidas têm sua condição socio-econômica mais agravada.

O Juiz deve adequar-se a essas novas condições sociais, como um catalizador da Justiça.

O julgador é um instrumento da Justiça e como tal, não pode mais se agarrar à Lei de maneira cega e imparcial como se prega.

O papel político do Judiciário, como transformador social, é inegável.

No momento em que o magistrado prolata uma sentença está, sim, tomando partido e não pode fechar os olhos para a realidade que envolve o caso.

Não se trata de jogar a Lei no lixo, mas sim de adequar a norma a uma situação conflituosa e diferenciada.

Esse é o verdadeiro objetivo. A realização do Direito, de acordo com o meio que envolve o juiz, ou seja, o fator social.

Não se pode confundir a Justiça com a Lei. A primeira é o objetivo do julgador, a segunda é mero instrumento.

A Lei deve tratar com desigualdade os desiguais.

Assim, vemos que em nosso país, o mais pobre não tem acesso à Justiça.

Muitas vezes, só conhece o Judiciário na condição de réu.

Na medida em que o julgador se agarra à Lei, como quem vê a norma como única fonte do Direito e a aplica sem adequá-la à realidade social, não estará fazendo a tão almejada Justiça.

Caso assim fosse, mais fácil seria termos computadores, programados para aplicar as Leis de maneira insensível e distante, ao invés de juizes.

O excesso de formalismo e o demasiado apego à norma não é, e não pode ser a prioridade do julgador.

A sensibilidade do magistrado à realidade que se apresenta é fundamental, principalmente no Brasil, onde as tranformações e as diferenças são constantes e marcantes.

É necessário colocar o pé no chão e sentir se o solo é quente ou frio, vivenciar os problemas que afligem a sociedade, sair da sala, julgar conforme manda a consciência.

Claro que alguns juizes, já perceberam que a continuidade dessa postura de distanciamento e suposta neutralidade, com relação à realidade social, principalmente num país com as carências e desigualdades gritantes como o nosso, desserve à Justiça e fatalmente levará a falência da Instituição.

Dessa maneira, a Reforma do Judiciário é necessária sim, acabando com Justiças Militares, recursos protelatórios, diminuindo os custos dos processos, otimizando os serviços e facilitando o acesso à Justiça.

Porém, nada disso adiantará se o Poder Judiciário continuar distante dos problemas sociais, sem assumir sua responsabilidade política, nas mudanças emergentes.

Sergio Antonio de Arruda Fabiano Netto – advogado.

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