Privatização liberada

STF suspende liminar que impedia privatização de Furnas

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24 de outubro de 1999, 23h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu nesta segunda-feira (25/10) a liminar que impedia o processo de privatização das Centrais Elétricas S/A (Furnas). A medida havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.

A decisão libera a transferência de ativos e passivos vinculados ao sistema termonuclear de Furnas para a Nuclebrás Engenharia S/A – Nuclen. Ao suspender a execução da liminar, o ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a PGR, a decisão dos juízes federais criaria sérios obstáculos ao programa de privatização no setor elétrico, significando, de uma só vez, grave lesão à ordem e à economia públicas.

Para o vice-procurador geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, a decisão do TRF foi uma tentativa de “estorvo” à desestatização. “As leis, como expressão da vontade geral, devem ser cumpridas, sob pena de se afrontar a própria ordem democrática”, afirmou o vice-procurador.

O ministro Velloso entendeu que impedir a realização do Programa Nacional de Desestatização, quando já iniciado o processo, “pode causar inegavelmente, danos às finanças públicas”.

Ele afirmou que a liminar, além de impedir o prosseguimento da privatização, determinava o retorno da parte nuclear para Furnas, o que causaria enormes prejuízos ao Poder Público “face aos empréstimos já contraídos para determinada finalidade, cujos valores não estão sendo liberados pelas instituições bancárias alemãs, em função da liminar judicial existente”.

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