Indenização por furto

CET deve indenizar carioca por carro roubado no "Vaga Certa"

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24 de outubro de 1999, 23h00

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 1.386,00 para o analista de sistemas Túlio Freitas Guimarães. O carioca deixou seu Fusca estacionado na Avenida Atlântica, em área administrada pelo “Vaga Certa”, e teve seus pertences roubados do interior do veículo.

O Vaga Certa é um programa de administração das vagas de rua, que funciona mediante pagamento de R$ 2,00 ao guardador credenciado pela CET.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) fluminense ao acolher o recurso do analista contra decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública, que havia julgado o pedido improcedente.

Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Rêgo, está caracterizado o dever da CET em indenizar porque, ao parar o carro no local, mediante pagamento, o analista realizou um contrato com a companhia de tráfego. Este contrato não teria sido cumprido, já que o carro foi arrombado em conseqüência de negligência da empresa.

Ao estacionar o carro em área da CET, disse o juiz, entrega-se o veículo aos cuidados de um guardador: “Este, e não outro, é o nome pelo qual se conhece o profissional responsável pela área, o que aos olhos do homem comum, significa a certeza de que seu bem será guardado, ao menos vigiado, com a mesma presteza com a qual o preço pela estadia lhe foi exigido, diga-se, em antecipado”.

Segundo o desembargador Gilberto Rêgo, se a administração pública não toma conta do veículo, não há justificativa para o pagamento antecipado de R$ 2,00.

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