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STF adia julgamento de proibição contra Fazenda Pública

20 de outubro de 1999, 23h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 4) que trata da aplicação de tutela antecipada em processos contra a Fazenda Pública. O adiamento foi motivado pelo pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence.

A ADC, apresentada pela União, pede que seja declarado constitucional o artigo 1º da Lei 9.494/97, que regulamenta a questão. Dos seis ministros que já votaram no processo, apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a constitucionalidade.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator Sydney Sanches. O voto dos cinco ministros confirma a liminar que suspendeu, com efeito vinculante, até o julgamento do mérito da ação, as decisões sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda.

A liminar também sustou os efeitos futuros das decisões de tutela antecipada já concedidas contra a Fazenda Pública.