Fórum da Ipiranga interditado

Interdição do Fórum e a necessidade de novas instalações

Autor

  • Luís Carlos Moro

    é advogado trabalhista sócio de Moro e Scalamandré Advocacia S/C presidente da Alal -- Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas membro consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e professor universitário de Direito do Trabalho dos cursos de graduação e pós graduação da UNIFMU (licenciado)

19 de outubro de 1999, 23h00

O dia 19 de outubro de 1999 ficará registrado como data em que a Justiça do Trabalho em São Paulo passa por mais um delicadíssimo momento. Teve o Fórum Ministro Thélio da Costa Monteiro interditado.

Não bastaram os atos públicos promovidos pela AAT/SP e outras entidades representativas de advogados. Não foram suficientes as inúmeras advertências da municipalidade. A esperança de uma jurisdição justa e célere, se já era difícil diante das circunstâncias em que somos obrigados a trabalhar, agora é impossível.

Estão fechadas as catorze primeiras Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo.

O problema transcende a uma ausência de suficiente espaço para circulação das pessoas (o que poderia causar uma tragédia). A questão vai além das péssimas instalações do Judiciário Trabalhista. Transpõe as dificuldades da população, dos servidores, advogados e juízes. O que se verifica, quando há ausência de locações para a Justiça do Trabalho, é a falta de um locus do Estado de Direito. O menoscabo com uma instituição democrática. A ausência de respeito com um dos poderes da República. Quando se trata do exercício dos direitos de cidadania, inexiste verba. Inexiste vontade política do Executivo em entender o drama do Judiciário, de sua gente e da gente a quem esse desaguadouro das tensões sociais serve.

Em direito comum e tradicional, quando há um prejuízo qualquer, busca-se a sua reparação através da apuração daquilo que convencionamos chamar de “dano emergente” e de “lucro cessante”. Mal comparando, temos, nesse episódio, de maneira figurada, as duas situações.

No que diz respeito à advocacia, a AAT/SP procurou estancar o “dano emergente” aos advogados. Oficiamos, no mesmo dia dos fatos, ao Presidente do Tribunal de São Paulo, Juiz Floriano Vaz da Silva, no sentido de que: 1) suspenda os prazos em curso; 2) suspenda as publicações relativas às Juntas interditadas; 3) proveja as Juntas, quando da sua reabertura, de juízes auxiliares para a reposição das audiências e atos processuais perdidos, durante o período de suspensão dos trabalhos.

Quanto ao “lucro cessante”, porém, ainda no que toca ao aspecto corporativo da advocacia, não há como sermos reparados. São inúmeros casos de postergação da realização de direitos, honorários perdidos, acordos não realizados, atos processuais frustrados.

Porém, mais do que aspectos corporativos, estamos preocupados com os “danos emergentes” e os “lucros cessantes” institucionais. A Justiça do Trabalho, já tão combalida nestes tempos atuais, é vítima da sua própria sina de vítima. Sem dinheiro para terminar o prédio do novo fórum trabalhista(cujo dinheiro escoou no charco onde foi erigido), é compelida a remanejar verbas da manutenção das parcas instalações que possui para a conservação de seu “mausoléu”. E a verba que falta lá, também faz falta aqui. Enseja o fechamento de todo um fórum.

Um fórum que já nem mesmo deveria subsistir. Haveria de ser substituído por outro, também pela metade. E eis-nos com metades de fóruns. Duas metades fechadas. Sem serventia.

Resta aguardar haja homens públicos com sensibilidade suficiente para a compreensão de que as instalações da jurisdição de primeira instância em São Paulo não podem permanecer – abertas ou interditadas – do modo como se encontram. É preciso entregar à comunidade jurídica e aos jurisdicionados um fórum trabalhista que signifique dignidade. Instalações condignas e dignidade própria ao Poder Judiciário.

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    é advogado trabalhista, sócio de Moro e Scalamandré Advocacia S/C, presidente da Alal -- Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, membro consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e professor universitário de Direito do Trabalho dos cursos de graduação e pós graduação da UNIFMU (licenciado)

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