Infratores de trânsito na mira

Justiça civil pune rigorosamente infratores de trânsito

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18 de outubro de 1999, 23h00

A área civil da Justiça, a exemplo da área criminal, está aplicando penalidades severas aos infratores de trânsito que causam acidentes com vítimas.

O comerciante Manuel Davi Sobrinho terá que pagar indenização de R$ 367 mil por danos materiais, somados a 100 salários mínimos (R$ 13.200,00) por danos morais causados ao menor Bruno Francis Adams Gomes. A decisão foi tomada pelo juiz Erson Teodoro de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santana, em São Paulo.

Em novembro de 1995, Bruno foi atropelado pela Brasília conduzida pelo comerciante. O menor sofreu traumatismo crânio-encefálico e teve uma das pernas amputada em decorrência do acidente.

Manuel Sobrinho teria perdido o controle de seu automóvel e atingido o menor que estava em uma ilha que divide as pistas da avenida Engenheiro Caetano Álvares. Após o atropelamento, a Brasília ainda colidiu com um Gol que vinha no sentido contrário da avenida.

O comerciante alegou que perdeu o controle do carro após ter sido fechado por outro automóvel. O juiz Oliveira considerou esta afirmação irrelevante. “Está claro que, se estivesse ele trafegando com velocidade moderada, poderia ter contido o carro”, afirmou.

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