Descoberta de bigamia

Bigamia: Ação de anulação de casamento não prescreve

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17 de outubro de 1999, 23h00

A ação de anulação de casamento em razão da descoberta de bigamia não tem prazo para prescrição. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público (MP) de Mogi das Cruzes, em São Paulo, entrou na Justiça pedindo a anulação do casamento de uma paulista, realizado em 1965, com um homem que era casado desde 1947. À época do segundo matrimônio, a mulher tinha 17 anos e o marido 49.

Em primeira instância, o juiz acolheu as alegações da advogada da paulista e decidiu julgar o processo extinto por ilegitimidade do MP para entrar com a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reverteu a decisão e mandou que fosse julgado o mérito da questão.

Então, o juiz decidiu desconstituir o casamento. A advogada recorreu ao TJ alegando que a ação, proposta em 1991, já teria prescrito porque nas ações pessoais o prazo é de 20 anos.

Para a advogada, deveria também ser reconhecida a putatividade do casamento. Ou seja, a suposição de legalidade em razão da boa-fé de sua cliente, que não tinha conhecimento do primeiro casamento.

Os desembargadores paulistas concederam parcialmente os pedidos. Para os magistrados, quando a bigamia é comprovada não existe a prescrição da ação. Mas reconheceram a legalidade do matrimônio em relação à mulher inocente e aos filhos do casal.

A paulista recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Barros Monteiro, manteve a decisão anterior, afirmando que a sentença do TJ de São Paulo “em nada prejudicou a mulher e seus filhos”.

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