TV em cores é impenhorável

TV em cores é impenhorável, decide STJ.

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12 de outubro de 1999, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça garantiu, a uma família paulistana, o direito de continuar assistindo televisão em cores. A penhora da TV havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão da execução de um título extrajudicial.

Os desembargadores entenderam que a televisão penhorada deveria ser aquela mais sofisticada, restando à família um televisor em preto e branco. O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, afirmou que nenhum dos televisores devem ser penhorados.

Para ele, “em tempos atuais, não se justifica que família seja compelida a assistir televisão em preto e branco”. A televisão é considerada pela jurisprudência do STJ como um bem que guarnece a residência, por isso impenhorável.

Outros bens que são considerados de finalidade social, tais como a passadeira, toca-fitas e microondas, foram liberados da penhora. Os ministros negaram, no entanto, a liberação dos tapetes, quadros e videocassete, que não são considerados indispensáveis à vida comum (Resp 225.194).

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