STJ decide se comércio é obrigado a afixar preços
10 de outubro de 1999, 23h00
A obrigação de afixar o preço dos produtos em suas embalagens pode ser definida nesta quarta-feira (13/10). O Superior Tribunal de Justiça deve concluir o julgamento de dois recursos apresentados pelos supermercados Carrefour e Bompreço.
O ministro José Delgado, que havia pedido vista dos autos, levará seu voto a julgamento. Cinco dos oito ministros que julgam o caso já votaram – no recurso movido pelo Bompreço – pela obrigatoriedade de colocar o preço em cada um dos produtos, mesmo havendo identificação nas prateleiras ou código de barras.
Para os cinco ministros, a etiquetagem deve ser obrigatória porque o Brasil ainda é um país com muitos analfabetos, que precisam ter seus direitos resguardados. Se mantida a tendência, os supermercados terão de etiquetar todos seus produtos.
A obrigatoriedade foi estabelecida por despacho do ex-ministro da Justiça, Renan Calheiros. Os advogados dos supermercados alegam que o ato é ilegal, porque impôs normas jurídicas relevantes por meio de simples despacho.
Os supermercados argumentam que obedecem ao artigo 6º do Código do Consumidor, ao deixar os preços à vista nos trilhos das gôndolas, em cartazes e tablóides, além de dispor de terminais de consultas. Afirmam também que o código de barras é uma evolução para o consumidor e para o comércio, pois reduz as filas.
O julgamento dos processos deve ter início às 14h. A Primeira Seção, que está decidindo o caso, é composta por dez ministros, mas há duas vagas não preenchidas.
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