Medidas inconstitucionais

Pacote de ajuste fiscal do governo é inconstitucional

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6 de outubro de 1999, 23h00

As medidas econômicas anunciadas pelos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, continuam ferindo a Constituição. Essa é a opinião do especialista em Direito Tributário Eduardo Diamantino.

O pretexto para o “pacote” anunciado foi a derrota do governo no Supremo Tribunal Federal – que julgou inconstitucionais a contribuição previdenciária dos servidores inativos e a progressividade no aumento da alíquota para os ativos.

A primeira medida anunciada foi o corte de R$ 1,2 bilhão nos investimentos governamentais para o Orçamento do ano 2000. No entanto, as áreas que irão sofrer com a decisão ainda não foram definidas.

A segunda prevê que as empresas não poderão mais compensar o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituído no início do ano, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em contrapartida, a alíquota da CSLL cairá de 12% para 9%.

Segundo Diamantino, a alteração por Medida Provisória (MP) é inconstitucional. “Se o governo restringir a compensação, altera o artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, que prevê a compensação como forma de extinção de crédito. A alteração só poderia ser feita por lei complementar, nunca por MP”, afirmou.

“Na melhor das hipóteses”, continua, “a MP poderia ser convertida em lei. Mas se transformaria em lei ordinária, não complementar”.

O advogado alerta que, além do aumento de 1% da alíquota, o governo também ampliou a base de cálculo. As empresas, que antes recolhiam a Cofins sobre o faturamento, passaram a recolher sobre o total da receita total obtida. Existem diversas ações na Justiça que contestam a constitucionalidade do aumento.

Segundo ele, as medidas fazem com que a Cofins acumule pontos inconstitucionais. O número de processos deve aumentar, já que muitas empresas decidiram não recorrer ao Judiciário em razão da compensação.

Para Diamantino, “a compensação da Cofins na CSLL funcionava como um recolhimento antecipado do imposto. A medida deve fazer com que as empresas que ainda não tinham contestado o aumento, recorram à Justiça”.

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, também anunciou que as remessas de juros relativos a empréstimos contraídos no exterior serão taxadas em 15% e as operações conhecidas como day trade (realizadas no mesmo dia) terão uma alíquota de 1% sobre seus rendimentos.

Eduardo Diamantino explica que essa regra fere o princípio da territorialidade, pois “se o empréstimo é contraído no exterior, a taxação não pode ser realizada no Brasil”.

Outra intenção do governo seria a de tirar a validade de liminares que vigorem por mais de 1 ano, sem o julgamento do mérito.

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