Leasing em dólar

Advogados formulam nova tese contra leasing em dólar

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5 de outubro de 1999, 23h00

Os advogados estão buscando novas saídas para livrar seus clientes das prestações reajustadas pela variação cambial nos contratos de leasing. Trata-se de uma nova abordagem que, como as demais, tem obtido vitórias e derrotas judiciais.

Pela tese, quando um contrato de leasing de um veículo é firmado, o consumidor paga uma entrada referente ao valor residual antecipado. O restante do valor é parcelado e, nas parcelas, também está embutido valor residual.

Assim, se o consumidor decide não adquirir definitivamente o veículo, deve receber o valor residual de volta. O restante do valor pertenceria à financeira, pelo uso do carro.

O advogado paulista Wagner Tenório defende três ações nesse sentido. Já obteve liminar em uma delas, impetrada na cidade de Cubatão. Numa segunda ação, o juiz ainda não se manifestou.

O terceiro processo proposto pelo advogado contra a financeira foi considerado “juridicamente impossível” pelo juiz.

Segundo Tenório, “o contrato de leasing é uma espécie de aluguel e o valor residual é o pagamento para a aquisição do bem. Desta forma, se o arrendatário decide não ficar com o carro deve ser ressarcido”.

Na semana passada, o advogado Raul Haidar entrou com ação semelhante contra a empresa Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. A decisão deve sair nos próximos dias.

O advogado sustenta que, ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem três opções: pode adquirir definitivamente o veículo pelo valor residual pago antecipadamente, renovar o arrendamento ou devolver o carro. Na última hipótese o valor residual deve ser devolvido com as devidas correções.

Luiz Fernando Fauvel, advogado no interior de São Paulo, patrocina ação semelhante, em São Carlos, e já obteve antecipação de tutela. Segundo ele, a decisão de mérito deve ser proferida em breve. “O processo encontra-se na iminência de julgamento em primeira instância”, afirmou.

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