Greve legal

Mesmo em greve legal, empregador pode descontar dias parados

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1 de outubro de 1999, 0h00

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregador não é obrigado a pagar por dias de greve, mesmo que ela seja considerada legal. O entendimento foi firmado pelos ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.

A greve realizada pelos empregados da Companhia Petroquímica do Sul foi considerada legal. Mas, segundo a decisão, o pagamento de salário nos dias de greve pode ocorrer em duas hipóteses: a primeira quando um acordo puser fim à greve e a segunda, no decorrer do julgamento de dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho.

Não havendo acordo nem decisão judicial nesse sentido, o pagamento dos dias parados fica a critério do empregador.

Para os ministros, a greve é um direito do trabalhador e um instrumento de pressão. Mas seu exercício não tira do trabalhador os riscos de possíveis perdas e entre estes está a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados.

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