As agências bancárias de São Paulo terão de levar, no máximo, 15 minutos para atender seus clientes. O tempo de atendimento é elevado para 30 minutos em dias especiais, como véspera de feriado e em datas de vencimento de tributos ou pagamento de funcionários públicos.
A determinação consta do projeto de lei do deputado estadual Petterson Prado (PPS), já aprovado pela Assembléia. Segundo Prado, o governador afirmou que vai sancionar o projeto.
Pelo texto, as agências que não cumprirem o tempo de atendimento estipulado serão multadas no valor de 100 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – (R$ 851,00) por cliente prejudicado.
A multa dobra a cada reincidência. Depois da quinta multa, o projeto prevê a suspensão das atividades da agência.
A fiscalização deve ser feita pelo Procon. O cliente que esperar mais tempo que o previsto pela lei deve comunicar o fato ao órgão de defesa do consumidor.