OAB liberta advogado

Advogado acusado pela CPI do Narcotráfico é libertado

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21 de novembro de 1999, 23h00

A Comissão de Prerrogativas da OAB paulista conseguiu na tarde desta segunda-feira (22/11) a libertação do advogado Arthur Eugênio Mathias, cuja prisão temporária fora decretada a pedido da CPI do Narcotráfico. Mathias foi preso na terça-feira da semana passada, acusado de integrar a organização criminosa comandada pelo empresário Willian Walder Sozza.

O Habeas Corpus foi concedido às 16h pelo desembargador Djalma Lofrano que, a pedido da OAB, solicitara aos deputados as provas e documentos nos quais a CPI se baseara para o pedido de prisão.

Sem uma resposta satisfatória, o juiz determinou a soltura do advogado dizendo que “agora, sob o pretexto de debelar a criminalidade crescente – mal que nunca preocupou muito nossos governantes – cria-se, sem nenhum suporte legal, esta nova modalidade de prisão: prisão em confiança, ou seja, prende-se para apurar depois, se possível, e, se nada se apurar, que se danem os direitos das vítimas”.

Para o juiz e para a OAB, representada no caso pelo advogado Laerte Macedo Torrens, a CPI cometeu uma “fraude processual”, ao informar que dispunha de elementos concretos para pedir a prisão do advogado.

Intimada por Lofrano a apresentar as provas alegadas, a CPI respondeu com ofício dizendo que as cópias taquigráficas do depoimento do advogado “serão encaminhadas a Vossa Excelência depois de degravadas, segundo orientação do Ministério Público”.

Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Alberto Rollo, “a OAB não protege ladrões nem criminosos, muito menos protege fraudadores de processo. A entidade agiu neste caso em defesa de uma vítima de uma fraude processual, cumprindo sua obrigação de defender seus profissionais conforme prevê a Lei 8906, em seu artigo 7º”.

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