Cartórios não podem cobrar por registro de nascimento e óbito
16 de novembro de 1999, 23h00
O Supremo Tribunal Federal ratificou as decisões que impedem os cartórios de cobrar pela emissão da primeira via de certidões de nascimento e de óbito. Os ministros concederam liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 5) apresentada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
A decisão obriga que os cartórios forneçam gratuitamente os documentos a qualquer cidadão, independentemente de sua condição social. Aos carentes é franqueada inclusive a emissão de vias posteriores das certidões, mas, para isso, têm de declarar seu estado de pobreza.
A liminar declara constitucionais os parágrafos 1º, 3º e 5º do artigo 30 da Lei 9.534/97, que determinam a gratuidade dos serviços, mas que os donos de cartórios negam-se a cumprir.
Os ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Carlos Velloso se pronunciaram contra a decisão, mas foram vencidos pelos demais. A liminar suspende todos os processos que tratam do assunto e estão em andamento na Justiça.
As liminares já concedidas nos estados em favor dos cartórios perdem o efeito. A decisão vale até o julgamento de mérito da ADC e não atinge processos já transitados em julgado.
No mesmo julgamento, por maioria, o plenário entendeu que é cabível pedido de medida cautelar em ADC.
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