Contribuição previdenciária

Deputado recorre ao STF contra proposta que taxa inativos

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16 de novembro de 1999, 23h00

A proposta que pretende instituir a taxação dos servidores inativos – em andamento na Câmara dos Deputados – está sendo contestada pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal José Antônio (PSB-MA) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para sustar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 136/99.

Há uma semana, o ministro Celso de Mello mandou arquivar pedido de igual teor feito pelo servidor aposentado Dyrceu Fortes Lins e Silva. Na ocasião, o ministro afirmou que não podia examinar o mérito da ação, já que apenas os legisladores podem contestar na Justiça a constitucionalidade de propostas que ainda não foram sancionadas ou promulgadas.

Desta forma, o deputado teria o direito pedir que a proposta seja declarada inconstitucional antes de sua votação. O parlamentar alega que a proposta dá margem a verdadeiro confisco “afrontando direitos e garantias individuais resguardados pela Constituição Federal”. A PEC foi enviada pelo governo à Câmara no mês passado.

Pelo texto, a União, Estados e Municípios poderiam elaborar leis para cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos dos três Poderes. O mesmo procedimento seria aplicado aos militares aposentados e pensionistas.

A proposta também prevê que os chefes do Executivo podem cobrar dos inativos a mesma contribuição que é descontada da folha de servidores civis e militares em atividade enquanto as leis específicas não forem elaboradas e aprovadas.

Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 600,00 estariam isentos da cobrança. No entanto, alguns parlamentares estariam estudando o aumento dessa isenção, que atingiria os inativos que recebem até R$ 3 mil.

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