Dívida de jogo

Apostador condenado nos EUA não deve ser cobrado no Brasil

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16 de novembro de 1999, 23h00

Como no Brasil o jogo de azar é proibido, não há como processar alguém por dívida de aposta perdida. Mesmo que o jogador tenha contraído a dívida em países onde o jogo é legalizado.

Embora tenha sido interrompido por um pedido de vista, o entendimento acima deve prevalecer, já que foi adotado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A matéria em julgamento trata da cobrança que está sendo feita no Brasil pelo hotel-cassino Trump Taj Mahal, de Las Vegas (EUA). O maranhense Miguel Nicolau Dualibi deve à casa de jogos quase US$ 500 mil.

Freqüentador assíduo do cassino pertencente ao célebre empresário Donald Trump, Dualibi perdeu alto e não pagou. Na justiça americana, o maranhense foi condenado e se comprometeu a pagar a dívida perante o Tribunal de New Jersey, cidade onde mantém residência. Mas não cumpriu a palavra.

O cassino recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a homologação da sentença norte-americana no Brasil e a sua conseqüente execução. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, negou o pedido apontando o princípio da territorialidade, previsto na Constituição.

Para Pertence, a legislação brasileira não obriga o pagamento de dívida de jogo. Como aqui os jogos de azar são proibidos, a dívida seria “incobrável” no país. A cobrança, portanto, ofenderia “a ordem pública e os bons costumes”.

O advogado de Trump, Roberto Corrêa de Mello, argumentou que “a obrigação se contraiu num país onde a dívida de jogo é aceita”. Para Corrêa de Mello, o devedor procurou se esconder usando a legislação do Brasil. O defensor do cassino sustentou ainda que “se o jogador ganhasse, iria receber o dinheiro”. Logo, teria de pagar o que deve.

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