A teoria do progresso e o direito de família
15 de novembro de 1999, 23h00
O Progresso Jurídico
Desde da Primeira Guerra Mundial deixamos de acreditar no progresso humano do século XIX. E agora, que estamos as vésperas de um novo milênio, ainda há algum progresso possível?
O fato de duas potências importantes e significativas para a civilização como a França e a Alemanha terem travado a mais violenta e estúpida das guerras. teria o homem apesar dso recentes aperfeiçoamentos da técnica conseguido dissipar os dois piores flagelos da humanidade: a estupidez e a violência?
A maioria dos sumos-sacerdotes do progresso do séc.XIX tais como Comte, Marx, Saint-Simon, Renan . Victor Hugo e
Michelet, todos acreditavam que a ciência apoiada pela técnica, inauguraria uma era feliz para o gênero humano.
Já ao final do século XVIII, Condorcet, o maior dos profetas do progresso, preconizava em seu Tableau as dez etapas para o avanço vitorioso em rumo
à ciência e à felicidade.
Por todas as grandes correntes filosóficas instaura-se um clima profundo de otimismo e esperança e, já no final do séc.XIX, há uma euforia positivista.
O socialismo fez senão acrescentar um toque social a essa filosofia política.
E, logo em seguida, subitamente, veio aquele mergulho brutal na barbárie da chamada Grande Guerra.
Depois desta, a guerra sofisticada e fria.
O mesmo país em que nasceram Goethe, Wagner, Beethoven, Einstein, foi também onde apareceram Dachau, Auschwitz e Sobibor que vieram arruinar os fundamentos do Novo Evangelho pregado por Condorcet,s egundo o qual o progresso científico e técnico iria assegurar não só o bem-estar da humanidade, mas também seu aperfeiçoamento moral.
O século XX é de fato, a testemunha ocular da perfectibilidade do espírito humano, já alardeado pro Rosseau,
que lucidamente expressou seu pessimismo onde previa que o progresso das artes e das ciências teria por consequência inelutável a decadência da humanidade.
Tal perfeição de espírito produz tanto um deus, como também Lúcifer,
o gênio do mal.
A curva do progresso não leva
somente a desumanização como também ao isolamento dos valores intrinsecamente humanos.
A visão do progresso que se afirmou ao longo do século XIX é o resultado de um revolução que remonta simultaneamente ao pensamento grego e ao
judaico.
Diversamente do que se afirmou por muito tempo, não se pode deter a roda da concepção cíclica do tempo, herdada
dos gregos e nem a infinitude da concepção linear, herdada dos judeus.
Para os gregos, o tempo representava um contínuo recomeçar, retratando assim a teoria do eterno retorno, era uma sucessão orientada, retratando a irreversibilidade.
Já os profestas do Antigo Testamento, colocavam o tempo no centro de sua visão evolutiva.
Uns pessimistas capazes de preverem tão-somente a decadência e, outros, mais otimistas, a preverem a reeconciliaçào do homem com a natureza.
É óbvio que o progresso material é tanto fruto da ciência como da técnica, superando a crítica social do socialismo, o progresso veio a mudar o status e, veio, finalmente operar o então chamado progresso social.
O que de fato, nos países industrializados veio a aumentar o nível médio de vida, apesar das desigualdades não diminuírem, a esperança de vida alargou-se, a vida tornou-se menos penosa.
As mulheres alcançaram lentamente a paridade com o homem. Apesar de ainda sofrerem preconceitos…
E por consequência, suas relações alternativas geradoras de família passaram da legitimidade para a regulamentação legal. Admitiu-se a dissolução do vínculo matrimonial, enfim, reconhecimento à uma realidade já pungente.
Porém, não podemos admitir que um progreso material e social fosse capaz mesmo de criar umj mundo novo, ainda que repouse na melhoria das condições de exist6encia, a questão moral fica isolada, distanciada da dinâmica do novo mundo.
Teremos que conceber um progresso jurídco capaz de regular as mais variadas relações humanas, como por exemplo, a clo-
nagem genética do homem, a inseminação artificial, a hipótese de “barriga de aluguel”, e, tantas outras que o progresso material irá pouco a pouco implementar na realidade humana.
Eis aí. um árduo desafio, estruturar um progresso jurídico capaz de acompanhar o progresso material, técnico e científico da humanidade.
Gisele Leite
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