Taxação dos inativos

STF arquiva ação que contestava proposta de taxação de inativos

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9 de novembro de 1999, 23h00

Apenas os legisladores têm a prerrogativa de contestar, junto ao Judiciário, a constitucionalidade de propostas que ainda não foram sancionadas.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o mandado de segurança, com pedido de liminar, que pleiteava a suspensão da tramitação da proposta que instituiu a taxação dos servidores inativos – enviada pelo governo à Câmara dos Deputados no mês passado. A ação foi apresentada pelo aposentado Dyrceu Fortes Lins e Silva.

O aposentado pedia que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/99 fosse declarada “nula e inconstitucional” por desrespeito ao artigo 60 da Constituição. A regra proíbe que direitos e garantias individuais – as chamadas cláusulas pétreas – sejam objeto de reforma constitucional.

Em seu despacho o ministro esclareceu que não poderia examinar o mérito do pedido, uma vez que apenas deputados federais e senadores podem contestar a constitucionalidade de proposições em fase de elaboração no Congresso.

A possibilidade dessa intervenção jurisdicional, explica o ministro, tem como objetivo assegurar ao parlamentar o direito de ver elaborados, pelo Legislativo, atos compatíveis com o texto constitucional.

A proposta do governo permite que a União, Estados e Municípios elaborem leis para cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos dos três Poderes. O mesmo procedimento pode ser aplicado aos militares aposentados e pensionistas.

O texto também prevê que, enquanto as leis não forem elaboradas e aprovadas, os chefes do Executivo podem cobrar dos inativos a mesma contribuição que é descontada da folha de servidores e militares em atividade. Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 600,00 estariam isentos da cobrança.

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