Trabalho apenas aos 16 anos

Entidade contesta elevação da idade para ingresso no trabalho

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4 de novembro de 1999, 23h00

Proibir que menores de 16 anos trabalhem é uma regra que prejudica o país e os próprios jovens. O pedido para que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional essa norma foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A entidade está contestando o artigo 1ª da Emenda Constitucional 20, que elevou de 14 para 16 anos, a idade mínima para que o jovem comece a trabalhar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi apresentada nesta sexta-feira (5/11).

A emenda questionada só abre exceção para aqueles que forem empregados na condição de aprendiz.

A CNTI alega que a mudança na Constituição não reflete a realidade do país. Para a entidade, os menores trabalhadores precisam ser protegidos, mas não privados do direito de prover a sua própria alimentação.

A Confederação invocou o princípio constitucional do direito à vida e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite o trabalho do menor a partir dos 14 anos de idade. Segundo a CNTI, “um estado não pode erradicar a pobreza com normas que conduzam a situação de miséria dos menores que necessitem trabalhar”.

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