STF concede liminar à Incal

STF dá liminar à Incal, acusada de superfaturar obras em SP.

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3 de novembro de 1999, 23h00

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar que livra a construtora Incal das condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa é acusada pela CPI do Judiciário de superfaturar a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A decisão do TCU determinava a anulação do contrato da empresa com o Tribunal Regional do Trabalho e a devolução de R$ 169,4 milhões – por conta de parcela superfaturada – aos cofres públicos.

No mandado de segurança apresentado ao STF, a construtora sustentou que as medidas tomadas pelo Tribunal de Contas violaram o princípio da coisa julgada administrativamente e implicaram na rescisão unilateral do contrato.

O ministro Marco Aurélio afirmou que “as decisões do TCU pecam”. Para ele, a decisão do Tribunal de Contas implicou no “desconhecimento do contrato firmado, da disciplina de possível conflito de interesses, chegando-se ao desfazimento de uma escritura pública de compra e venda na qual ficaram registrados direitos e obrigações”.

Foram pedidas informações sobre o caso para o TCU e o parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para posterior julgamento do mérito da ação.

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