Contribuição dos inativos

Supremo suspende contribuição dos inativos no Amazonas

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2 de novembro de 1999, 23h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta terça-feira (3/11) a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do Amazonas. A decisão do plenário foi unânime.

O desconto foi instituído por Emenda à Constituição do Estado. Os ministros derrubaram a cobrança ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.087) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a OAB, “a cobrança instituída sobre os inativos amazonenses feria direito adquirido dos contribuintes e a garantia de irredutibilidade de proventos”, que estariam sendo confiscados.

O plenário ratificou a posição firmada em setembro passado, quando o STF suspendeu a cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas da União em ação também proposta pela OAB.

Na mesma decisão, os ministros suspenderam dispositivos da lei estadual 2.543/99, que fixavam subtetos salariais para os poderes Legislativo e Judiciário. A norma que fixava o subteto para o Executivo teve sua aplicação condicionada à promulgação da lei do teto salarial.

No entanto, o STF admitiu a possibilidade de os estados fixarem subtetos, desde que não ultrapassem os limites da Constituição.

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