Facilidades para declarar IR

Programa ajuda a declarar Imposto de Renda

Autor

31 de março de 1999, 0h00

A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda desse ano já foi iniciada. O prazo final, 30 de abril, foi reiterado pela Receita, que não deve alterar a data.

A Secretaria da Receita Federal colocou à disposição em seu site na Internet, nesta quinta-feira, um formulário para declarações on line. O recurso, no entanto, só poderá ser utilizado por declarantes que tenham patrimônio de, no máximo, R$ 20 mil e que optem pelo desconto padrão de 20% (limitado em R$ 8 mil). Esse grupo de contribuintes pode também apresentar a declaração por telefone (0300-78-0300).

O site da SRF é o http://www.fazenda.receita.gov.br

Mais de 500 mil pessoas já fizeram sua declaração. No ano passado prestaram contas ao Fisco 8,83 milhões de contribuintes e perto de 2,9 milhões de empresas. Quem não declarou, portanto, precisa estar atento, pois a perda do prazo sujeita a multas que vão de R$ 164,74 a 20% do imposto devido.

As restituições devem ser pagas a partir de 15 de junho próximo.

O cerco aos retardatários já começou. O Banco do Brasil e os demais 27 bancos autorizados a receber a declaração só aceitam o documento em disquete. As declarações preenchidas em formulário deverão ser entregues pelos contribuintes em unidades da Receita Federal ou enviadas por remessa postal à Secretaria da Receita Federal.

Se a operação, hoje, ficou bastante simplificada, ainda é preciso cercar-se de cuidados especiais. O alerta vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Afinal, regula a matéria, direta ou indiretamente, uma teia jurídica que reúne mais de 6 mil atos legais, além do próprio regulamento do Imposto de Renda. Uma declaração mal feita, que poderia ser interpretada como ocultação de informação, resultaria em muita dor de cabeça.

Para explicar essa teia legal, empresas especializadas em matéria tributária desenvolveram produtos que descomplicam a relação de contribuintes e empresas com a Receita Federal. Especializada em produtos para a área jurídica com ênfase em matéria tributária, a Fiscosoft está comercializando em CD ROM o Fiscosoft IR – Imposto de Renda. Destinado tanto aos contribuintes em geral como aos profissionais ligados às questões tributárias no âmbito da Receita Federal – contadores, advogados, consultores e auditores. O programa municia o usuário com milhares de informações úteis.

São mais de 6 mil referências, que vão do regulamento do Imposto de Renda a leis complementares, decretos-lei, decretos legislativos, acordos e convenções internacionais. Em um único CD ROM, também estão reunidos atos complementares, portarias ministeriais e medidas provisórias com acompanhamento de edições, reedições, alterações, convalidações, conversões em lei e revogações. Completam a obra atos da Secretaria da Receita Federal, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Desenvolvido por especialistas da área tributária, é possível obter-se, por exemplo, acesso a um determinado ato legal ou jurisprudência propriamente, na sua íntegra, assim como a diversas outras referências diretas. A obra disponibiliza para consulta uma tabela completa com todos os índices adotados pela legislação (TJLP, SELIC, BTN, UFIR, ORTN, OTN, TR, FAP etc).

A mesma empresa é responsável pelo desenvolvimento do Fiscosoft RIR. O CD ROM traz o regulamento do Imposto de Renda atualizado, anotado e comentado por especialistas da área. Inclui interpretação da legislação e esclarecimentos de dúvidas sobre o IR e Contribuições Sociais sobre Faturamento e Lucro. O produto incorpora também as normas relativas ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), comentadas e anotadas.

O Fiscosoft IR e RIR são comercializados em versões para uso individual ou para uso compartilhado em rede local. Mais informações: http://www.fiscosoft.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 1999.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!