Direitos autorais

Brahma se livra de pagar indenização por uso logomarca

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24 de março de 1999, 0h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu recurso da Cia. Cervejaria Brahma e livrou a empresa do pagamento de uma indenização milionária e inédita. O recurso da cervejaria foi proposto no processo em que o espólio do publicitário Olavo Werneck, morto em 1988, reclamava indenização por uso de logomarca criada por ele e usada por treze anos (de 1974 a 1987) em todos os materiais da cervejaria, sem pagamento dos direitos autorais.

A cervejaria deve pagar à família de Werneck apenas o valor artístico da logomarca, conforme decisão já transitada em julgado.

A Brahma, empresa onde Olavo Werneck trabalhou como gerente de propaganda, foi derrotada em todas as instâncias, por unanimidade. O Superior Tribunal de Justiça, ao dar ganho de causa à família de Werneck, no ano passado, devolveu o processo ao tribunal de origem para que fosse arbitrado o valor a ser pago.

Dois peritos foram designados para o arbitramento. Um deveria avaliar o valor da marca e outro iria calcular o valor correspondente à participação que o publicitário teria direito sobre os lucros da empresa.

Segundo Olavo Werneck, essa participação deve eqüivaler a 50% sobre os lucros líquidos da Brahma, no período em que a logomarca foi utilizada. Pela lei que regula os direitos autorais no Brasil, caso não haja acordo entre o empregado e o empregador, fixado por convenção, eles devem dividir, em partes iguais, os resultados do lucro gerado com a exploração da produção intelectual do primeiro.

Com a decisão do TJ fluminense, a família de Werneck tem 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

A Brahma está entre as 30 maiores empresas de capital nacional do país, com patrimônio avaliado em cerca de 1,2 bilhão. Os lucros reclamados sobre a utilização da logomarca não são pequenos. Além da sua exposição continuada por mais de uma década, a empresa figura entre as líderes em investimento publicitário. A logomarca criada por Werneck chegou a ter exposição internacional no período em que a Brahma patrocinou o corredor brasileiro na Fórmula 1, José Carlos Pacce.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 1999.

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