Massacre do Carandiru

O comandante do massacre do Carandiru deve ser julgado

Autor

22 de março de 1999, 0h00

Por dois votos a um, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (22/3), que o coronel Ubiratan Guimarães será julgado por um júri popular. Ubiratan é acusado de comandar a invasão do Pavilhão Nove da Casa de Detenção de São Paulo, que resultou na morte de 111 presos em 2 outubro de 1992. O episódio ficou mundialmente conhecido como “Massacre do Carandiru”.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso proposto pelo coronel, contra a decisão de 1ª instância, que o mandou a júri popular. Por ser o comandante da operação, pesa sobre Ubiratan a acusação de 111 homicídios qualificados. Em sua defesa, o coronel alega o estrito cumprimento do dever, já que a ordem da invasão teria partido de escalões superiores do governo.

O julgamento do recurso começou no dia 8. O relator do processo, desembargador Paulo Egydio de Carvalho, votou pela absolvição sumária do oficial. A situação foi revertida com os votos dos desembargadores Angêlo Gallucci e Silva Pinto, que votaram a favor do júri. Para o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Luiz Antonio Marrey Filho, a decisão é “uma vitória do estado democrático de Direito”.

Ubiratan Guimarães pode recorrer da decisão ainda no TJ paulista. Por ter obtido um voto a favor, o coronel tem a possibilidade de pedir a reconsideração da decisão através de embargos infringentes. Neste caso, a 2ª Câmara do Tribunal analisaria novamente o processo, que seria julgado, desta vez, por cinco desembargadores.

Eleito deputado estadual logo depois do episódio sangrento, Ubiratan teve o processo suspenso. Derrotado nas eleições passadas, contudo, o processo teve seguimento.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 1999.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!