Consultor Jurídico

Vereador foragido tenta obter habeas corpus em vão

19 de março de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta sexta-feira (19/3), pedido de liminar em habeas corpus em favor do vereador paulistano foragido Vicente Viscome. Ele é acusado de chefiar a “máfia dos fiscais” da Prefeitura de São Paulo, na Administração Regional da Penha.

Viscome teve prisão preventiva decretada há dez dias e, desde então, a polícia não tem pistas sobre seu paradeiro. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi distribuído ao desembargador Djama Lofrano, que considerou “impossível a concessão da liminar, por não se mostrarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida extrema”.

Na sua decisão, Lofrano afirma que o vereador não conseguiu provar a existência de ilegalidade na decretação de sua prisão. Por esse fato, o desembargador preferiu que a Câmara julgadora do habeas corpus tome a decisão após uma análise mais detalhada dos argumentos de Viscome.

Por não gozarem de imunidade parlamentar, os vereadores podem ser investigados, denunciados, processados e presos sem autorização do Legislativo.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 1999.