Planos de Saúde

Contratos de plano de saúde não podem limitar tempo de internação, diz

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17 de março de 1999, 0h00

A cláusula que limita o tempo de internação nos contratos de plano de saúde é ilegal. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (17/3), pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar procedente o recurso de Érica Castro Nogueira contra a Golden Cross Seguradora S.A.

A decisão da 3ª Turma do STJ criou jurisprudência. Ou seja, é favorável aos segurados de qualquer plano de saúde, que precisem entrar na Justiça pedindo nulidade de cláusula que determine tempo de internação.

Nascido prematuro de seis meses em 1994, o filho de Érica teve que ficar internado por três meses no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Centro de Prematuros do Estado do Rio de Janeiro – CEPERJ. O contrato com a seguradora estipulava um limite máximo de trinta dias para a internação de pacientes em CTI, com uma possível prorrogação de sete dias.

À época, a Golden Cross se recusou a pagar as despesas posteriores aos 37 dias, mas foi obrigada, por força de uma liminar obtida por Érica, a arcar com o pagamento de todos os dias de internação do recém-nascido.

Um mês após alta do CTI, a criança voltou a ser internada por complicações pulmonares. A internação no Prontobaby – Clínica Infantil de Urgência, teve de ser paga pela mãe, apesar de a clínica ser credenciada da Golden Cross.

A cláusula contratual questionada por Érica havia sido considerada válida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o STJ anulou essa decisão ao acatar os argumentos de que a imposição da seguradora afronta as normas do Código de Defesa do Consumidor, artigo do Código Civil e resolução do Conselho Federal de Medicina, que tratam de contratos de seguro.

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 1999.

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