Caso Bateau Mouche

STJ mantém pena dos sócios do Bateau Mouche

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10 de março de 1999, 0h00

A pena de quatro anos de detenção dos sócios da empresa Bateau Mouche, Álvaro Pereira da Costa e Faustino Puertas Vidal, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo Ministério Público, que pleiteava o aumento da pena dos condenados.

Os empresários foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo naufrágio do barco Bateau Mouche IV, no reveillon de 1988, quando 55 pessoas morreram afogadas. O MP pediu a reavaliação da sentença do TJ, alegando que seria necessário reconhecer o dolo eventual no caso, pois os proprietários tinham conhecimento das péssimas condições da embarcação.

O STJ já havia negado um recurso do MP no mesmo caso, em dezembro passado, já que seria necessário o reexame de provas para distinguir entre o dolo eventual e a culpa consciente, o que não é permitido pela jurisprudência do Tribunal.

Os sócios Faustino Vidal, foragido na Espanha, e Álvaro da Costa, foragido em Portugal, estão em liberdade vigiada até o julgamento dos pedidos de extradição, feitos pelo ministro da Justiça, Renan Calheiros.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 1999.

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