Minas X União

OAB propõe juízo arbitral para impasse entre Itamar e FHC

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2 de março de 1999, 0h00

A criação de um novo foro, uma espécie de juízo arbitral, pode ser a melhor saída para as divergências econômicas e políticas que levaram as relações do governador de Minas Gerais, Itamar Franco, com o presidente Fernando Henrique Cardoso, ao impasse. A proposta foi apresentada, nesta terça-feira (2/03), pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, durante encontro com o governador mineiro, realizado na sede nacional da OAB.

Castro comparou o problema entre Itamar e FHC, ou por extensão, entre Minas Gerais e a União, com as divergências entre dois países. Por essa analogia, diz Castro, assim como as nações quando têm conflitos geralmente os resolvem civilizadamente, através de um compromisso arbitral, nesse caso, “cada uma das partes indicaria seus árbitros e um outro árbitro desempatador seria indicado de comum acordo. Na falta de um diálogo direto entre a União e Minas, que pelo menos esta opção se estabeleça”.

Itamar e o secretário da Fazenda de Minas, Alexandre Dupeyrat, se mostraram interessados pela proposta e vão estudá-la. O juízo arbitral é uma forma de solução de conflitos fora do Poder Judiciário, mas o processo é bem semelhante ao judicial. O primeiro passo é a busca de uma conciliação entre as partes e caso a tentativa seja fracassada o árbitro declara uma sentença.

O árbitro desempatador seria escolhido em consenso entre as partes. Reginaldo de Castro sugeriu que poderia ser um senador, ex-senador, ex-ministro do STF ou mesmo um outro jurista.

O encontro entre Itamar e o presidente da OAB durou pouco mais de uma hora. Foram discutidos, além da proposta do juízo arbitral, os aspectos jurídicos sobre as cláusulas do contrato de refinanciamento da dívida dos estados.

O governador mineiro vai enviar cópias dos contratos da dívida de Minas Gerais para que a Ordem analise seus aspectos jurídicos. A OAB deverá se posicionar diante do caso na reunião plenária de abril, quando a avaliação do documento será apresentada aos demais conselheiros da entidade.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 1999.

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