Juiz cassa resíduo em leasing

Justiça cassa resíduo em contratos de leasing

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1 de março de 1999, 0h00

As prestações dos contratos de leasing indexados à variação cambial do dólar, em São Paulo, devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem que reste resíduo para pagamento ao final do contrato. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu, na sexta-feira passada (26/2), o efeito suspensivo contra a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal, José Henrique Prescendo.

Em 5 de fevereiro, a OAB obteve liminar que determinou que as prestações a partir de janeiro de 1999 até o final dos contratos devem ser corrigidas pelo INPC. No entanto, a sentença determinava que “a diferença entre a variação cambial e a variação do INPC deverá ser paga após o término do contrato, em parcelas de valor real igual ao da última prestação do contrato”.

Na prática, as prestações atuais continuariam as mesmas, mas quando o consumidor acabasse de pagá-las teria de negociar a diferença que não foi cobrada com as financeiras e continuar pagando prestações no mesmo valor, até que fosse atingido o valor residual.

Com a nova decisão, os consumidores não terão de arcar com o resíduo ao final dos contratos. Segundo o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, “os consumidores deverão pagar suas prestações corrigidas unicamente pela variação do INPC”.

As pessoas que possuem esse tipo de contrato devem ser cautelosas quanto à decisão, pois a situação pode mudar quando o mérito da ação for julgado. “Como não se sabe qual o julgamento final da ação, os consumidores devem ser cautelosos e poupar esse dinheiro, pois, no futuro, poderão vir a ser prejudicados por uma eventual decisão contrária ao direito do consumidor”, recomenda o advogado.

A decisão beneficia a todos que são domiciliados no estado de São Paulo e possuem contratos com as 26 financiadoras citadas na ação. As financiadoras que terão de respeitar a decisão judicial são: Excel Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Santander N.L. Arrend. Mercantil S/A, Itaú Leasing Arrend. Mercantil S/A, ABN Amro Arrend. Mercantil S/A, Pontual Leasing – Banco Martinelli, Disal Arrend. Mercantil, Bosano S. Leasing S/A Arrend. Mercantil, Lloyds Leasing S/A Arrend. Mercantil, BCN Leasing Arrend. Mercantil, Pontual Leasing S/A Arrend. Mercantil, BMG Leasing S/A Arrend. Mercantil, Ford Leasing S/A Arrend. Mercantil, Fiat Leasing S/A Arrend. Mercantil, BBA Credi Tanstalt Fomento Comercial Ltda., CCF – BR Leasing Arrend. Mercantil S/A, AGF – Braseng Leasing S/A, GM Leasing S/A, Safra Leasing S/A Arrend. Mercantil, Citibank Leasing S/A Arrend. Mercantil, BV – Leas Arrend. Mercantil S/A, Sudameris Arrend. Mercantil S/A, Fibra Leasing S/A Arrend. Mercantil, Ford Factoring Fomento Comercial Ltda., Unibanco Leasing S/A – Arrend. Mercantil, CFS Veículos Ltda. e Sistema Leasing S/A Arrend. Mercantil.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 1999.

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