Sociedades tem pagamento fixo

Sociedades de advogados devem pagar ISS fixo

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28 de maio de 1999, 0h00

Depois de seis anos de disputa na Justiça, as sociedades de advogados conseguiram garantir no Supremo Tribunal Federal o direito de pagar um valor fixo de ISS e não um percentual sobre o faturamento da casa. Com a decisão, cairão por terra as multas que diversas prefeituras vinham aplicando, diante da resistência das sociedades de advogados em pagar ISS sobre seus honorários.

A decisão que beneficia todas as demais sociedades profissionais foi uma vitória do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e dos Sindicatos de Sociedades de Advogados, em especial o do Rio de Janeiro – que teve seu representante, o advogado Jorge Salluh à frente do combate.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que os municípios não podem alterar a base de cálculo das sociedades profissionais em geral, e, em especial, das sociedades de advogados.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/5). Tecnicamente, o plenário da Corte decidiu que Constituição Federal de 1988 recepcionou o Decreto-Lei 406/68.

Na opinião de Jorge Salluh, diretor do Departamento de Assistência às Sociedades de Advogados (Dasa/OAB-RJ), a base de cálculo poderia ser fixa ou variável, “porém nunca em função da remuneração do trabalho pessoal prestado pelos integrantes das sociedades profissionais”. Para o diretor, como os integrantes já são tributados pelo imposto de renda, ocorreria bitributação.

Segundo Salluh, os desentendimentos em torno da questão começaram depois da promulgação da Emenda Constitucional 3/93, que determinou que a base de cálculo do ISS poderia ser reduzida pelos municípios. Com a Emenda, – explica Salluh – o Rio de Janeiro revogou o artigo 29 do Código Tributário Municipal.

Esse artigo reproduzia o teor do parágrafo 3º, do art. 9.º, do Decreto 406/68 e “previa que as sociedades profissionais, ali listadas, somente poderiam ser tributadas a título de ISS, em valores fixos, como acontece com os profissionais autônomos”.

Outros municípios como Curitiba, Belo Horizonte e Fortaleza tomaram a mesma atitude que o Rio. O diretor do Dasa disse que “a cidade de São Paulo está recadastrando as sociedades profissionais, a fim de determinar se as mesmas devem ou não recolher o ISS como as demais sociedades prestadoras de serviço”. O recolhimento das prestadoras de serviço é de 5% sobre os serviços realizados. No caso das sociedades de advogados esse percentual seria calculado sobre os honorários.

Jorge Salluh afirmou que os ministros foram unânimes também em mandar a matéria ao exame do Pleno, para fixar jurisprudência sobre o assunto. Para o diretor, com a decisão do STF os quase 90 recursos pendentes devem seguir a mesma linha dessa decisão, que foi proferida em favor de uma sociedade de advogados de Curitiba e de uma empresa de projetos de Belo Horizonte.

Resta tentar uma resolução com o município do Rio, “cujos procurador-geral e secretária municipal de Fazenda sempre foram contrários a qualquer entendimento amigável com as sociedades de advogados”, concluiu Salluh.

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