Consultor Jurídico

Exibidoras devem pagar por músicas veiculadas em filmes

26 de maio de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

O juiz Marco Antônio Ibrahim, da 1ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou algumas empresas responsáveis por exibição cinematográfica, ao pagamento de direitos autorais sobre as músicas veiculadas nos filmes. Entre as empresas condenadas estão a Art Filmes, a Cinema Internacional Corporation (CIC) e a Empresa de Cinemas São Luís.

Segundo o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), as empresas exibidoras vêm “sonegando” o pagamento há 10 anos. A advogada Carmem Peixoto Kheirallah afirma que o montante devido aos compositores já soma R$ 20 milhões.

O Ecad é responsável pela arrecadação e distribuição do valor correspondente aos direitos autorais das músicas veiculadas em todo território nacional, sejam elas nacionais ou internacionais.

Na ação, as empresas questionaram a legitimidade do Ecad para recolher os direitos dos compositores. O juiz refutou a argumentação das exibidoras e afirmou que “a nova lei autoral alude a um único órgão de arrecadação, o que, por certo, tem inspirado as várias decisões judiciais, inclusive no seio do STJ, reconhecendo legitimidade ativa” ao Escritório para cobrar direitos autorais.

Com a decisão, as exibidoras de filmes devem repassar ao Ecad o valor correspondente a 2,5% da receita bruta obtida pelas bilheterias desde o ajuizamento da ação, que data de 1989.