Direito à vida

Estado é obrigado a fornecer medicamento para carente.

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24 de maio de 1999, 0h00

Quando um paciente não tem recursos para comprar medicamento para o tratamento de doença grave, o Estado é obrigado a fornecê-lo. Caso não possua o remédio, o Estado deve comprá-lo dispensando a licitação, para que a vida da pessoa não seja colocada em risco.

Essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso da Fazenda de São Paulo contra uma menina portadora da “Doença de Gaucher”. A doença é rara, incurável e causa rapidamente a degeneração de vários órgãos e dos ossos.

Apesar de incurável, a doença pode ser tratada com o uso do medicamento “Ceredase”, o que aumentaria consideravelmente a sobrevida da garota. O Ceredase é produzido exclusivamente pelo laboratório Genzyme Corporation, nos Estados Unidos. A menina precisa mensalmente de seis ampolas do medicamento.

Depois de vender diversos bens, os pais da menor recorreram à ajuda do Estado por falta de condições financeiras para aquisição do remédio. A Secretaria da Saúde de São Paulo fornecia o medicamento. Mas em abril de 1995, alegando que não teria mais o remédio em seu estoque e a compra dependeria de licitação, parou de fornecer.

Os pais da menor recorreram à Justiça e ganharam o processo nas duas primeiras instâncias. O Tribunal de Justiça paulista ordenou que o Estado fizesse a compra imediata do medicamento, sem a necessidade de licitação.

A Fazenda de São Paulo apelou ao STJ, argumentando que não estava fornecendo o remédio devido à necessidade de realizar uma licitação internacional.

Os ministros do STJ reafirmaram as decisões anteriores. Para o relator do processo, ministro Hélio Mosimann, o Estado estaria negando o “direito à vida assegurado pela Constituição”, ao não fornecer o medicamento para a menina.

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