Governos devem custear remédios para aidéticos carentes
12 de maio de 1999, 0h00
Todas as pessoas carentes portadoras do vírus da Aids devem receber gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento da doença. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/5) pelo Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo Município de Porto Alegre contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado.
O Tribunal gaúcho determinou que um portador do HIV recebesse gratuitamente do município os medicamentos. A prefeitura de Porto Alegre afirmava que é responsabilidade pela distribuição de medicamentos necessários ao tratamento da Aids seria do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Federal 9.313/96.
Para a prefeitura, em face da autonomia dos municípios, é inconstitucional lei federal ou estadual que acarrete despesa ao município, sem estabelecer a forma de repasse de recursos.
O ministro Marco Aurélio, autor da sentença, afirmou que o município de Porto Alegre tem a responsabilidade de distribuir os medicamentos prevista nos “convênios celebrados no sentido da implantação do Sistema Único de Saúde, devendo receber, para tanto, verbas do Estado”. Para o ministro, “a falta de regulamentação municipal para o custeio da distribuição” não dispensa o município de sua responsabilidade.
A decisão foi além dos limites de Porto Alegre. Marco Aurélio afirmou que além dos municípios, a União, os Estados e o Distrito Federal são obrigados a fornecer os medicamentos de graça às pessoas carentes portadoras do HIV.
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