São Januário vai à penhora

Estádio do Vasco pode ser penhorado

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11 de maio de 1999, 0h00

O Vasco da Gama ofereceu o estádio de São Januário à Portuguesa como garantia para o pagamento de uma indenização de cerca de R$ 4 milhões referente ao seguro de vida do jogador Dener, morto em um acidente de carro em abril de 1994. Indicando o estádio como bem para penhora, o clube se livrou de ter de repassar à Lusa 30% da renda obtida nos jogos de futebol, o total das cotas televisionadas e as receitas arrecadadas com a venda dos passes de alguns jogadores.

Quando Dener foi transferido para o Vasco, o clube deixou de fazer o seguro de vida do atleta, como estava previsto em contrato. Como o passe do jogador pertencia à Portuguesa, o clube paulista recorreu à Justiça, reclamando indenização à família do craque.

Na primeira instância ficou decidido que o Vasco deveria arcar com a indenização. Indicado o estádio à penhora, a Portuguesa não o aceitou. E recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Para a Lusa, o Vasco estaria oferecendo apenas imóveis residenciais circunvizinhos, de valores irrisórios e de situação jurídica irregular. “O Vasco possui outros bens livres e desembaraçados, que podem ser executados”, reclamava, então, a Portuguesa.

Ao oferecer o estádio de São Januário, que tem capacidade para 30 mil torcedores, o Vasco estaria tentando protelar a execução da dívida. O estádio estaria valendo mais do que o valor da indenização, e isso atrasaria o pagamento da indenização.

O Vasco alega que indicou para penhora o único bem possível, visto que o time tem despesas exorbitantes para manter seus jogadores. “A penhora destes bens levaria o time ao caos”, argumentou o advogado Isaac Zveiter. “Contamos com a venda dos nossos jogadores para saldar as dívidas”. O advogado fazia alusão à penhora da venda dos passes de jogadores como Edmundo e Pimentel.

Ao rejeitar o recurso impetrado pela Lusa, o ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que o Vasco pode oferecer para penhora o Estádio São Januário em vez de outros bens escolhidos pela Portuguesa. “É possível compatibilizar o interesse do credor com o do devedor, que tem direito a uma execução menos gravosa”, concluiu o ministro.

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