Carro com defeito

Carro com defeito, fora de linha, vale um novo

Autor

11 de maio de 1999, 0h00

O consumidor que adquiriu um automóvel com defeito de fábrica – e que já está fora de linha – tem o direito de substituí-lo por outro zero quilômetro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a Ford do Brasil substitua o Escort XR-3 de Silvana Mase por outro automóvel equivalente.

A consumidora comprou o carro em dezembro de 1991 e no mês seguinte começaram a aparecer problemas no motor, câmbio, embreagem, capota e ar-condicionado. O veículo permaneceu por quatro meses em concessionárias da montadora sem que os problemas fossem solucionados.

Silvana já havia ganho o direito de ter o seu veículo substituído por outro novo no próprio STJ, mas a Ford recorreu da sentença. A montadora alegou que a decisão feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – estatuto em que a sentença anterior foi baseada.

Para a Ford, o CDC não fala da substituição do produto por outro novo e sim da “substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”. A empresa alegou que ficou a dúvida sobre como deveria agir, visto que não fabrica mais o Escort XR-3.

Com a decisão não restam mais dúvidas. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, considerou que, já que a Ford não fabrica mais o modelo comprado por Silvana, deverá entregar um veículo zero quilômetro equivalente, que atenda às características do automóvel defeituoso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!