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Tribunais de 2ª instância continuam separados em SP

30 de junho de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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A unificação dos tribunais de segunda instância de São Paulo foi suspensa nesta quarta-feira (30/6) pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria de 10 votos, os ministros consideraram inconstitucional a emenda à Carta paulista, promulgada em maio pela Assembléia Legislativa.

Os deputados haviam aprovado a proposta de unificação por unanimidade. Pela Emenda, os três tribunais de alçada paulistas seriam extintos e seus juízes passariam a integrar o Tribunal de Justiça.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a determinação foi proposta pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Dirceu de Mello.

Os ministros concederam a liminar acolhendo os argumentos de Brindeiro. Para o procurador, a transformação dos juízes dos tribunais de alçada em desembargadores configuraria uma “forma ilegítima de promoção de magistrados”.

Outra alegação acatada pelo STF é de que a emenda estaria ferindo o princípio de separação dos Poderes da República. A Constituição estabelece em seu artigo 96 que é ato privativo dos tribunais de justiça “a criação ou extinção dos tribunais inferiores”.

Também tramita no STF outra Adin provocada a pedido de Dirceu de Mello. A Ação contesta a emenda constitucional nº 7 promulgada pela Assembléia, estabelecendo que a escolha do comando do TJ deixa de ser prerrogativa exclusiva dos desembargadores para ser estendida a todos os juízes do Estado.