Imunidade Parlamentar

Senador não tem imunidade parlamentar em inquérito

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22 de junho de 1999, 0h00

Os senadores e deputados federais podem ser submetidos a investigação penal, independentemente da autorização do Legislativo. A prerrogativa da imunidade parlamentar só é cabível no caso de o deputado federal ou o senador ser invocado como testemunha. Quando os parlamentares figuram como indiciados ou réus a imunidade é nula.

Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no inquérito em que o senador Luiz Estevão (dono do Grupo OK Construções) é acusado dos supostos crimes de publicidade enganosa e contra a economia popular em matéria de incorporação imobiliária.

O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal depois que a Delegacia de Defesa do Consumidor de Brasília recebeu denúncias de moradores do edifício Bosque dos Ipês, no setor Sudoeste da Capital. Os proprietários do imóvel acusam o Grupo OK de veicular propaganda segundo a qual o edifício seria entregue em março de 92, o que só ocorreu em outubro de 94.

Segundo a denúncia, o prédio deveria ser entregue com completa infra-estrutura e urbanização, o que também não teria acontecido. O senador invocou a imunidade parlamentar para que ficasse isento de responder à acusação. Ou, ainda, que a matéria deveria ser submetida ao exame do Senado para que a Casa Legislativa autorizasse o andamento do inquérito.

Para o ministro, “a imunidade parlamentar em sentido formal somente têm incidência em juízo, depois de oferecida a acusação penal”. E assinalou que a prerrogativa: “não se estende e nem alcança os inquéritos policiais que tenham sido instaurados contra membros do Congresso Nacional”.

Apenas o STF tem competência para julgar crimes cometidos por parlamentares. Sobre esse entendimento, Celso de Mello afirma que “o Supremo Tribunal Federal qualifica-se como o juiz natural dos membros do Congresso Nacional, quaisquer que sejam as infrações penais a eles eventualmente imputadas”.

O ministro também pediu parecer ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sobre a eficácia do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do DF para Luiz Estevão, que na época era deputado distrital.

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