Liberdade de expressão e honra

STF decide se direito de informação prevalece sobre honra

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21 de junho de 1999, 0h00

A liberdade de informação deve prevalecer sobre o direito à integridade da honra? O juiz fluminense José Maria de Mello Porto, alvo de notícia crítica publicada pelo Jornal do Brasil acha que não. A colunista Danuza Leão, autora da nota, acha que sim.

A disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal em recurso apresentado pelo JB, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que deu razão ao juiz. O relator da matéria no STF é o ministro Celso de Mello.

O processo (RE 208.685-RJ) ainda não foi remetido ao Ministério Público Federal para o parecer da Procuradoria. É que os advogados das partes entraram com pedido de suspensão por trinta dias para uma possível tentativa de acordo.

Caso o julgamento ocorra, o STF terá diante de si uma decisão histórica. São dois direitos com a mesma estatura que colidem e o Tribunal dirá qual deve prevalecer.

No TJ fluminense, os juízes entenderam que a nota publicada “resvalou para a injúria” e decidiram que o direito à integridade da honra do atingido superava o direito à liberdade de informação do jornal. Foi arrolado também como réu o vice-presidente do JB, Wilson Figueiredo.

À época, Mello Porto ensaiava sua candidatura ao governo do Rio enquanto presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Chegou a ser acusado de fazer campanha valendo-se do cargo que ocupava, de influir na nomeação de juízes classistas e, mais tarde, de patrocinar a construção de obras superfaturadas. Mas nada teria sido provado – tanto que Mello Porto continua integrando o Judiciário.

Da parte do jornal, argumenta-se que um direito público e coletivo deve se sobrepor a um alegado direito individual.

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