Parecer contradiz Monteiro

Parecer contesta acusações de tortura contra Campelo

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19 de junho de 1999, 0h00

O legista alagoano George Sanguinetti elaborou um parecer, por solicitação da assessoria jurídica do delegado João Batista Campelo, onde conclui que o professor de Filosofia e ex-padre José Antonio de Magalhães Monteiro não foi torturado na ocasião de sua prisão, em 1970. O parecer foi baseado em exame de corpo delito feito em Monteiro na época.

O depoimento do professor à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados culminou com o pedido de demissão de Campelo na tarde desta sexta-feira (18/6). O delegado havia sido empossado como diretor-geral da Polícia Federal na terça.

O ex-padre afirmou que foi colocado num “pau-de-arara” e submetido a sessões de tortura acompanhadas por Campelo. Pelo parecer, quando uma pessoa é colocada num “pau-de-arara” ela é amarrada pelos pés e mãos, em posição semelhante a que costuma tomar o bicho preguiça. Desta forma, o laudo deveria apontar escoriações nos pés e joelhos, o que não ocorreu.

O parecer também contradiz a afirmação de que Monteiro foi esbofeteado durante a suposta sessão de tortura. Só foram encontradas escoriações nos pulsos do ex-padre.

Para Sanguinetti, “a localização, distribuição e características das escoriações, estabelece indiscutível nexo causal com uso de algemas”. O professor disse aos deputados que em nenhum momento foi algemado.

No parecer, o legista afirmou que “o perito só atesta o que encontra; qualquer outra lesão, salvo escoriações produzida por algemas, é simples alegação ou expectativa”.

O advogado Sérgio Mantovani, assessor jurídico de Campelo, acha estranho que só agora Monteiro tenha se manifestado. “O interrogatório do professor foi acompanhado por seu advogado. Por que o advogado não contestou o fato na época e por que não apareceu para confirmar a tortura?”, questionou.

Mantovani afirmou que o delegado não teve chance de defesa. “Pela Constituição, todo acusado tem o direito de se defender. Nossos legisladores deveriam ter a obrigação de saber disso”.

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