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Nova súmula proíbe cobrança de taxa de renovação

18 de junho de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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Prefeituras não podem cobrar taxa de renovação para licenciar instalação e funcionamento de empresas. A questão está decidida, definitivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 157.

O STJ considerou indevida a renovação da cobrança anual da Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento (TLIF), praticada pela maioria dos municípios paulistas. Pela decisão, as empresas podem solicitar o ressarcimento das quantias pagas nos últimos cinco anos.

A taxa é cobrada pela fiscalização efetuada durante a instalação de empresas com atividades industrial, comercial, prestação de serviços, entre outras. Apenas os imóveis residenciais escapam da cobrança.

Os ministros firmaram entendimento sobre a questão em razão do grande número de reclamações contra a taxa. Diversos clientes do escritório de advocacia S. F. Araújo de Castro Rangel Advogados já haviam obtido decisões positivas contra o pagamento da renovação da TLIF em vários municípios paulistas.