Títulos da Dívida Pública

Ministro decide se apólices servem para pagar INSS

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11 de junho de 1999, 0h00

As empresas que pleiteiam o pagamento de dívidas ao INSS com Títulos da Dívida Pública do início do século recorreram da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O ministro suspendeu liminar que autorizava a utilização dos papéis emitidos no período de 1902 a 1926 para a quitação de dívidas com o Instituto.

A empresa Denise Indústria e Comércio de Artefatos de Couro e Plástico Ltda. havia conseguido, em 1ª instância, a autorização para efetuar o pagamento com as apólices. A liminar, concedida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, beneficiava outras 28 empresas. O INSS recorreu da decisão.

A presidência do TRF da 2ª Região acolheu o pedido do Instituto, suspendendo a liminar. Mas o relator do processo, Ricardo Regueira, em julgamento monocrático, cassou a decisão da presidência daquele tribunal, restabelecendo a liminar concedida às empresas.

O INSS, então, recorreu ao STJ, alegando que as liminares causariam um prejuízo de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do Instituto. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro entendeu que ficou demonstrado, com a extensão da liminar a outras empresas, que pretensões idênticas tendem a ser requeridas, o que causaria maior lesão, ainda, à economia da autarquia.

O novo pedido, apresentado pela Denise Indústria e Comércio Ltda., juntamente com outras empresas, será apreciado pelo ministro nos próximos dias.

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